quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Criação no CONAMA do Grupo de Trabalho Direitos dos Animais



MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA


CRIAÇÃO DO GT (GRUPO DE TRABALHO) DIREITOS DOS ANIMAIS
NO ÂMBITO DO CONAMA


Considerando que o Ministério Público Federal em Sergipe acionou a Justiça contra a União, o Estado de Sergipe e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), que é acusado de manter o Núcleo de Fauna (NUFAU), em Sergipe, com deficiências de estrutura e de pessoal, comprometendo o acolhimento dos animais. Segundo a procuradora da República Martha de Carvalho, no processo número 0802288-92.2015.4.05.8500S, “os réus negligenciaram o dever constitucional e legal de proteção da fauna, ocasionando significativos riscos ao meio ambiente”.

Considerando as manifestações de indignação de diversas entidades e defensores dos direitos dos animais frente a caça indiscriminada e ao abate de Javalis, utilizando requintes de crueldade, especialmente no Estado de Minas Gerais, Município de Uberlândia, onde um cidadão denominado Mario Knichalla Neto  tem inclusive postado fotografias nas mídias sociais, pretensamente respaldado na Instrução Normativa n. 03/2013 do IBAMA e certamente acobertado pela inércia desse órgão que não tem fiscalizado o crime ambiental ali cometido.

Considerando a inadequação da Instrução Normativa 03/2013 do IBAMA frente a obrigação do Poder Público em proteger a fauna e a flora, reproduzindo um viés especista em seu conteúdo absolutamente alheio a vida do animal que é tratado como um objeto vil e disponível para a ação discricionária dos seres humanos.

Considerando as polêmicas geradas pela Resolução n. 457/2013 do CONAMA que dispõe sobre o depósito e a guarda provisória de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA. Inclusive a tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Decreto Legislativo n. 991-A/2013, de autoria do Deputado Federal Ricardo Trípoli (SP), que em 15 de julho de 2015 recebeu parecer e voto favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, suspendendo a aplicação da Resolução do CONAMA em tela. 

Considerando que o Brasil é um dos signatários da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas, em 27 de janeiro de 1978 e que o desconhecimento e o desprezo desses direitos, além de normas inadequadas levaram e continuam levando o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. 

Considerando a ausência de informações sistematizadas sobre o resgate e o trato de animais silvestres no âmbito dos núcleos e abrigos de recolhimento do IBAMA e dos demais órgãos ambientais no âmbito do SISNAMA e, ainda, de normas padronizadoras que estabeleçam critérios de tratamento digno, respeito a vida e integridade dos animais silvestres e domésticos, estando os Estados e Municípios adotando iniciativas desarticuladas, mas que apontam para uma maior necessidade de normatização da defesa dos direitos e do bem-estar dos animais.

Considerando a necessidade de se rever as normas de licenciamento de abrigos e núcleos de recolhimento, de atividades empreendedoras com impacto na fauna, com especial ênfase nos zoológicos e atividades circenses.    

Propõe-se a criação do Grupo de Trabalho Direitos dos Animais no âmbito do CONAMA e da Câmara Técnica de Controle Ambiental, nos termos do art. 48 e seguintes do Regimento Interno deste Conselho, com um ano de duração a partir de sua instalação, podendo ser renovada por igual período, com o objetivo de estudar, analisar, levantar e sistematizar dados sobre a normatização dos direitos dos animais no sistema jurídico brasileiro, em especial na legislação ambiental, assim como as condições de implementação dessas normas pelos órgãos ambientais, inclusive nos licenciamentos ambientais, devendo apresentar proposta de normatização adequada e em conformidade com os dados levantados, visando a proteção e o bem-estar dos animais.

Brasília – DF, 11 de novembro de 2015.
120ª Reunião Ordinária do CONAMA

Proponente:
Fidelis Jr. Martins da Paixão
Argonautas Ambientalistas da Amazônia

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